4ª Igreja do Evangelho Quadrangular - Catalão-Go-Brasil

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Guarda compartilhada – em busca da felicidade!

Atendendo solicitação de uma leitora, vamos abordar o tema da guarda compartilhada nesta edição. Pode-se dizer que a guarda consiste em um dever, mas também em um direito, que os pais ou um deles estão encarregados de exercer em favor de seus filhos no que diz respeito, basicamente, à proteção e à convivência. Por sua vez, a guarda compartilhada é aquela na qual os pais compartilham os cuidados com seus filhos, participando ativamente da vida dos mesmos, permanecendo responsáveis tanto afetiva como juridicamente por eles. Atenção: isso não quer dizer divisão igual de tempo de convivência, nem que o filho deva morar por um período na casa da mãe e, por outro, na casa do pai. Deve ser analisado e discutido o que é melhor para o filho e não apenas para os pais.
O objetivo maior do compartilhamento é o convívio real e efetivo dos pais com o filho e não apenas a visitação nos finais de semana ou dias fixados, como ocorre com a guarda unilateral. Quem ganha não é somente o filho, mas também os pais, que podem exercer amplamente a paternidade/maternidade. Contudo, para que seja possível a guarda compartilhada, não pode ser ela imposta. Isso significa que ambos os pais devem desejá-la para que surta os efeitos positivos esperados.
Disso resulta que, apesar de se mostrar mais favorável para o desenvolvimento da criança, a guarda compartilhada não é solução recomendável para todos os casos, sobretudo se faltar comunicação e respeito entre os pais. É necessário que os pais entendam a importância de manterem uma boa comunicação para preservarem os interesses da criança e isso depende de maturidade deles.
Se o desejo dos pais é ter uma maior participação na vida do filho e, no entanto, não conseguem manter uma boa comunicação, um possível caminho seria procurar um(a) psicólogo(a) para auxiliá-los nesse objetivo. Cada um dos pais deve reconhecer a importância do papel de ambos na criação do filho, só assim a guarda compartilhada poderá vir a ser uma alternativa ideal a ser buscada na conservação dos laços parentais. Sejamos felizes!

Patrícia Fortes Lopes Donzele Cielo
Artigo originalmente publicado na Revista Portal Vip, Catalão, p. 69 - 69, 15 dez. 2010.

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