4ª Igreja do Evangelho Quadrangular - Catalão-Go-Brasil

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Direito de visitas dos avós aos netos

Ocasionalmente, a mídia noticia avós sendo responsabilizados, pela Justiça, a prestar alimentos para seus netos. É verdade, a lei civil brasileira estende a obrigação de prestar alimentos aos avós, mas, que fique claro, isso deve ocorrer apenas se os pais não forem capazes de fazê-lo financeiramente ou se, apesar de aptos a prestarem alimentos, não o são na sua integralidade, o que pode ensejar o pedido de complementação da prestação alimentícia pelos avós.

Embora a lei civil conferisse essa responsabilidade alimentar aos avós, não lhes concedia, expressamente, o direito de conviver e ter contato com seus netos, o que gerava desproporcionalidade entre direitos e deveres, incidindo mais ônus do que benefícios sobre os avós. E, o mais importante, privava tanto um quanto outro de estreitarem laços saudáveis de amor.

Somente neste ano de 2011, com a Lei n. 12.398, é que se estendeu aos avós o direito de visita aos netos em caso de pais que não vivam juntos. Sobre os critérios de visita (como, por exemplo, dias e horários), devem ser eles definidos pelo juiz, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.

Foi principalmente fundado na solidariedade familiar e nas obrigações resultantes do parentesco que se permitiu aos avós o direito de visitarem os netos e de serem por eles visitados, o que constitui importante passo, especialmente tendo em vista situações em que ocorre alienação parental e os avós são privados do importante convívio com os netos.

O legislador brasileiro tem, a cada dia, prestigiado mais os laços de afetividade. Façamos o mesmo. Que o elo da afetividade nos sirva de norte!

Patrícia Fortes Lopes Donzele Cielo
Artigo originalmente publicado na Revista Portal Vip, Catalão - GO, p. 33 - 33, 15 set. 2011.

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