4ª Igreja do Evangelho Quadrangular - Catalão-Go-Brasil

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Síndrome da Alienação Parental


Não é novidade que temos um elevado número de separações e divórcios em nossos dias. Em muitos casos, trata-se de uma fase bastante dolorosa, que vem acompanhada de processo litigioso extremamente desgastante para todo o grupo familiar.
A pessoa que se sente ferida por esse rompimento da relação pode desencadear um processo de destruição, de desmoralização do ex-cônjuge. Como ainda é predominante que a mãe fique com a guarda física dos filhos, ao constatar que o pai deseja manter a convivência com eles, surge a oportunidade de a mãe se vingar, inventando diversas situações, objetivando dificultar ao máximo o convívio ou impedir a visitação. Em um grau mais elevado, ocorre a manipulação dos filhos no sentido de odiarem o pai.
A síndrome da alienação parental é a expressão proposta pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em 1985, justamente para essa situação em que a mãe ou o pai de uma criança a leva a romper o vínculo  afetivo com o outro genitor.  Ela diz respeito às seqüelas emocionais e comportamentais de que padece a criança vítima desse afastamento.
A criança que é levada a odiar o seu genitor perde um vínculo muito importante para a sua vida, com conseqüências para si e também para o genitor vítima. São citados, entre outros, como efeitos comuns que atingem essa criança: depressão, ansiedade, medo, insegurança, isolamento, comportamento hostil, falta de organização e dificuldades na escola.
O filho, muitas vezes, submete-se ao que o alienador determina, temendo sofrer castigos ou desagradar a este. Cria-se, então, uma situação de dependência e submissão. Obviamente, a criança manipulada acaba por ter a mentira como parte da sua rotina e aprende a expressar falsas emoções.
O pai ou a mãe alienador, entre outras condutas, intencionalmente toma decisões importantes sobre a criança sem a opinião do outro genitor, como, por exemplo, acerca da educação e da saúde do menor.
Há um projeto de lei de número 4.053/2008, já aprovado na Câmara e que agora tramita no Senado, que dispõe sobre o assunto. Nele se encontra a previsão de punições para aquele que pratica atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com o genitor, tais como: multa, perda da guarda, suspensão ou perda do poder familiar. Além dessas punições, pode haver responsabilidade criminal por abuso psicológico.
Em sua justificação, está escrito no projeto de lei que tem ele "por objetivo inibir a alienação parental e os atos que dificultem o efetivo convívio entre a criança e ambos os genitores". Está dado o passo no sentido de aperfeiçoar o ordenamento jurídico, com intuito de proteger a criança vítima desse abuso emocional e garantir um efetivo convívio familiar.

Patrícia Fortes Lopes Donzele Cielo
Artigo originalmente publicado na Revista Portal Vip, Catalão - GO, p. 42 - 42, 01 jul. 2010.

Um comentário:

  1. muito bom esse tema, já que realmente é uma síndrome que tem grande impacto no âmbito familiar e os mais atingidos são os filhos. Deus abençoe as famílias. Parabéns Patrícia pela dedicação de sempre

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