4ª Igreja do Evangelho Quadrangular - Catalão-Go-Brasil

segunda-feira, 23 de abril de 2012

É ilegal demitir trabalhador com depressão

A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Seguindo o mesmo entendimento do juiz de primeira instância - o juiz Rodrigo Trindade de Souza, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre -, os magistrados da 8ª Turma julgaram abusiva a despedida, principalmente pelo cancelamento do plano de saúde, que afetou o trabalhador no momento em que ele mais precisava e também sua filha, portadora de um tumor de mama na época da dispensa.

Segundo informações dos autos, o empregado foi admitido pela Ibope em julho de 2001, para atuar no cargo de técnico instalador. Em março de 2008, recebeu diagnóstico de depressão grave e, em novembro do mesmo ano, foi despedido sem justa causa. Como consequência, foi desligado do plano de saúde sem concluir seu tratamento e prejudicando sua filha, que também tratava um tumor mamário na época. Ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho, alegou que sua despedida foi discriminatória, já que a empresa não apresentou nenhum motivo plausível para sua dispensa, presumindo-se que o ato se deu apenas devido a sua doença. Por isso, pleiteou sua reintegração no emprego e indenização por danos morais pelo sentimento de humilhação e desamparo decorrente do ato ilícito da empregadora.

(...) Continua.

Leia a íntegra no site: http://www.conjur.com.br/2012-abr-20/ibope-reintegrar-empregado-demitido-durante-tratamento-depressao

Nenhum comentário:

Postar um comentário