4ª Igreja do Evangelho Quadrangular - Catalão-Go-Brasil

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Nova poupança traz vantagens para titular da conta

O presente artigo tem por objetivo analisar a Medida Provisória 567, de 3 de maio de 2012, que trata da nova formatação da caderneta de poupança. (...). A pergunta é: o artigo 3º da medida provisória estaria regulando matéria afeta a pagamento, ou seja, matéria regulada pelo Direito Civil?... Seria essa nova regra mais vantajosa para o titular da conta?

Para responder ao questionamento, deve-se mencionar que pelo contrato de caderneta de poupança, firmado entre a instituição financeira e o particular, aquela se responsabiliza pela correção dos ativos em depósito, ocupando, assim, a posição contratual de devedora. Assim, quando o correntista efetua um saque, o devedor, no caso, o banco deverá efetuar o pagamento da obrigação.
(...)
A medida provisória, na hipótese, retira do devedor (Instituição Bancária) essa escolha, admitindo que o credor estabeleça a regra de imputação, ou seja, caberá ao credor estabelecer se o valor deve ser debitado dos valores depositados antes da Medida Provisória ou aqueles depositados depois da MP.

Se a taxa Selic estiver superior a 8,5%, essa escolha será pouco importante, dado que a regra de remuneração é a mesma, qual seja, 0,5% ao mês + TR. Todavia, pelo que os especialistas demonstraram, caso a Selic vá a percentual igual ou inferior a 8,5 %, a nova regra da caderneta de poupança implicará numa pequena redução de rendimento para o titular da conta.

Assim, no cenário acima, se não estivesse estabelecida a regra do artigo 3º, muito provavelmente, os banco imputariam o pagamento dos valores depositados antes da MP, pois depósitos estes são mais onerosos para o Banco.
(...)
A regulação da medida provisória é mais favorável ao titular da conta, especialmente, quando a regra de remuneração muda pelo fato da Selic atingir percentual igual ou inferior a 8,5%.


Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-mai-16/humberto-moura-poupanca-traz-vantagens-titular-conta

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