4ª Igreja do Evangelho Quadrangular - Catalão-Go-Brasil

quarta-feira, 16 de maio de 2012

A importância das testemunhas nos contratos

O tema a ser abordado foi sugerido pelo leitor Ruiter e serve para alertar todos que fazem um contrato ou apenas figuram nele como testemunha. Vamos às dúvidas mais comuns acerca do assunto. Afinal, para que serve a testemunha em um contrato? A testemunha serve para comprovar, em momento posterior, que o contrato foi celebrado e que ela o presenciou. Assim, mostra-se relevante quando uma das partes contratantes alegue que não fez o negócio.
Será pela lei necessária a testemunha em um contrato? O Código Civil vigente não exige para a existência e validade de um contrato a presença de testemunha, como já foi exigido pela lei anterior (art. 221 CC). Isto significa dizer que um contrato civil é totalmente válido sem que tenha testemunhas.
Por outro lado, para que se possa pedir a execução específica do contrato no Judiciário quando a outra parte contratante não o estiver cumprindo, mostra-se necessária a assinatura de duas testemunhas, porque assim exige a lei (art. 585 do CPC) para que o contrato particular seja considerado título executivo extrajudicial.  Podemos concluir que a necessidade da assinatura de duas testemunhas no contrato é somente para transformá-lo em título extrajudicial no caso de futura execução.
Isto não significa que a falta das assinaturas das testemunhas retire a produção dos efeitos e das obrigações entre as partes contratantes, não poderá ele servir de título extrajudicial em caso de execução, mas poderá servir para ser utilizado em uma ação monitória como prova da existência de relação contratual entre as partes que o celebraram.
Podem as testemunhas ter responsabilidade contratual? Não. A responsabilidade pelo cumprimento do contrato é apenas das partes contratantes. Porém, ainda que estejam livres de responder pelo contrato, as testemunhas respondem pelo ato. São as testemunhas que devem atestar, quando necessário, que os contratantes realizaram o negócio em comum acordo, que foi não houve ameaça e que todos os envolvidos estavam presentes.
Qualquer pessoa pode figurar como testemunha em um contrato? Para que a função de testemunha seja exercida validamente, é preciso que a pessoa tenha mais de 18 anos e seja capaz civilmente. Devendo estar no contrato o nome e a identificação (por exemplo, números do RG e do CPF) das testemunhas, bem como as suas assinaturas.
Com a noção da função das testemunhas evita-se aquele ato de gentileza daqueles que acabam assinando os contratos sem ter a idéia do que é representa essa figura jurídica e que conseqüências pode implicar.

Patrícia Fortes Lopes Donzele Cielo
Artigo originalmente publicado na Revista Portal Vip, Catalão-GO, p. 43 - 43, 10 jan. 2011.

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