4ª Igreja do Evangelho Quadrangular - Catalão-Go-Brasil

terça-feira, 11 de dezembro de 2012


RECIBOS, PORQUE GUARDÁ-LOS?



São muitos documentos, comprovantes, recibos e cada um com um prazo mínimo de arquivamento. 

Para descomplicar a vida de acordo com a Lei Federal no. 12.007 de 30 de julho de 2009, agora todas as empresas públicas e privadas prestadoras de serviço são obrigadas a emitir um único extrato referente aos pagamentos feitos no ano passado, confirmando sua quitação.

Este único documento substitui para cada tipo de conta os 12 comprovantes mensais do ano anterior e isso deverá se repetir sempre no mês de maio de cada ano. Para facilitar a vida das empresas e evitar gastos com o envio, a declaração poderá ser emitida em espaço da própria conta.

O prazo que este novo comprovante precisa ficar guardado não muda, continuam sendo cinco anos para a maioria dos serviços. Antes você guardava 10 tipos de comprovantes que multiplicados por 5 anos totalizavam 600 papéis para serem arquivados, agora serão apenas 50.

O consumidor não precisará fazer nenhum tipo de cadastro ou requisição, seu único esforço será, evidentemente, o de manter suas contas em dia.


Cada tipo de documento, recibo ou comprovante tem um prazo de validade, por isso muito cuidado para não jogar fora ou arquivar o que não precisa. Por exemplo, será que a nota fiscal deve ser conservada somente até a data de vencimento da garantia do produto?


NOTA FISCAL de produto ou serviço deve ser guardada pelo prazo de vida útil do produto, dessa forma o consumidor se resguarda de possíveis defeitos ocultos de fabricação.
IRPF, todos os comprovantes utilizados para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física deverão ser arquivados pelo contribuinte por um prazo de pelo menos 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Como a declaração e os seus comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva declaração, conte 6 anos.



IPTU ou Imposto Predial e Territorial Urbano deverá ser arquivado por 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança e como uma forma de comprovar a propriedade, guarde por 10 anos.


Comprovantes que devem ser guardados por 5 anos: IPVA, contas de consumo, água, luz, telefone e demais serviços essenciais, condomínio, recibo de pagamento de prestação da casa própria, convênio médico, TV por assinatura, honorários de profissionais liberais, outros. Fatura de cartão de crédito com relação à discussão dos juros aplicados. Comprovante de depósito deve-se guardar até a comprovação do crédito em conta corrente. Para comprovação de pagamentos diversos é bom guardar o extrato bancário por 5 anos como forma de comprovar o recebimento de salários (na falta de holerite); de movimentação financeira (fisco, por exemplo).


Consórcios, guardar os comprovantes até a data da entrega da carta de liberação da alienação fiduciária que é a prova de que o pagamento foi feito. Mensalidade escolar - guardar até o término do curso, após receber o certificado ou diploma. Quando utilizado para efeito de abatimento do Imposto de Renda, os comprovantes deverão ser arquivados por 6 anos, juntamente com a Declaração.

Carnês do ISS, contribuições do FGTS e encargos vinculados à Previdência Social, exigem que os recibos sejam guardados pelo prazo de contribuição do segurado (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).


Não tem desculpa para manter um bom arquivo com pouco espaço e uma redução enorme de papeis. Uma família em média arquiva mais de 1.200 comprovantes em cinco anos, a partir de agora 100 comprovantes serão suficientes.

Fonte:
Altemir Farinhas - Equilíbrio Financeiro
Especialista em finanças pessoais e autor dos livros
CURA! Há Solução Para Sua Vida Financeira e Dinheiro? Para que Dinheiro?
www.equilibriofinanceiro.com.br
altemir@equilibriofinanceiro.com.br
Twitter: Proffarinhas

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