Guardar ou não guardar recibos de pagamentos?
São muitos documentos, comprovantes, recibos e cada um com um prazo mínimo de arquivamento.
Para
descomplicar a vida de acordo com a Lei Federal no. 12.007 de 30 de
julho de 2009, agora todas as empresas públicas e privadas prestadoras
de serviço são obrigadas a emitir um único extrato referente aos
pagamentos feitos no ano passado, confirmando sua quitação.
Este
único documento substitui para cada tipo de conta os 12 comprovantes
mensais do ano anterior e isso deverá se repetir sempre no mês de maio
de cada ano. Para facilitar a vida das empresas e evitar gastos com o
envio, a declaração poderá ser emitida em espaço da própria conta.
O
prazo que este novo comprovante precisa ficar guardado não muda,
continuam sendo cinco anos para a maioria dos serviços. Antes você
guardava 10 tipos de comprovantes que multiplicados por 5 anos
totalizavam 600 papéis para serem arquivados, agora serão apenas 50. O
consumidor não precisará fazer nenhum tipo de cadastro ou requisição,
seu único esforço será, evidentemente, o de manter suas contas em dia.
Cada
tipo de documento, recibo ou comprovante tem um prazo de validade, por
isso muito cuidado para não jogar fora ou arquivar o que não precisa.
Por exemplo, será que a nota fiscal deve ser conservada somente até a
data de vencimento da garantia do produto?
NOTA FISCAL
de produto ou serviço deve ser guardada pelo prazo de vida útil do
produto, dessa forma o consumidor se resguarda de possíveis defeitos
ocultos de fabricação.
IRPF, todos os
comprovantes utilizados para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Pessoa Física deverão ser arquivados pelo
contribuinte por um prazo de pelo menos 5 anos, começando a valer a
partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Como a
declaração e os seus comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos
subsequentes ao da respectiva declaração, conte 6 anos.
IPTU
ou Imposto Predial e Territorial Urbano deverá ser arquivado por 5 anos
subsequentes ao da respectiva cobrança e como uma forma de comprovar a
propriedade, guarde por 10 anos.
Comprovantes que devem ser guardados por 5 anos:PVA,
contas de consumo, água, luz, telefone e demais serviços essenciais,
condomínio, recibo de pagamento de prestação da casa própria, convênio
médico, TV por assinatura, honorários de profissionais liberais, outros.
Fatura de cartão de crédito com relação à discussão dos juros
aplicados. Comprovante de depósito deve-se guardar até a comprovação do
crédito em conta corrente. Para comprovação de pagamentos diversos é bom
guardar o extrato bancário por 5 anos como forma de comprovar o
recebimento de salários (na falta de holerite); de movimentação
financeira (fisco, por exemplo).
Consórcios,
guardar os comprovantes até a data da entrega da carta de liberação da
alienação fiduciária que é a prova de que o pagamento foi feito.
Mensalidade escolar
– guardar até o término do curso, após receber o certificado ou
diploma. Quando utilizado para efeito de abatimento do Imposto de Renda,
os comprovantes deverão ser arquivados por 6 anos, juntamente com a
Declaração.
Carnês do ISS, contribuições do FGTS e encargos vinculados à Previdência Social, exigem que os recibos sejam guardados pelo prazo de contribuição do segurado (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Não
tem desculpa para manter um bom arquivo com pouco espaço e uma redução
enorme de papeis. Uma família em média arquiva mais de 1.200
comprovantes em cinco anos, a partir de agora 100 comprovantes serão
suficientes.
Que essas informações sejam úteis e os ajudem.
Deus os abençoe,
Altemir Farinhas.
Altemir Farinhas.
O autor é palestrante e especialista em Finanças Pessoais, treinador do curso de finanças Crown (Universidade da Família) crown@udf.org.br, autor dos livros “Cura! Há solução para sua vida financeira” e “Dinheiro? Pra que dinheiro?”.
Fonte: http://www.udf.org.br/artigos/8409/
Adorei o artigo.
ResponderExcluirÓtima Lei.
Letícia Santos
Realmente já passei um "sufoco" devido não ter guardado alguns recibos... e que "sufoco".
ResponderExcluirClaiton Inácio
Pati! Muito bom! obrigada!!!
ResponderExcluirAdair Maria Sartori
MUITO BOM...APRENDI MAIS UMA .....
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